Fatura eletrônica na França 2026: guia completo para comerciantes e restauradores
A partir de setembro de 2026, a fatura eletrônica torna-se obrigatória para todas as empresas francesas sujeitas ao IVA. Veja quem é afetado, datas-chave e como cumprir sem pânico.
Expert conformité fiscale — ex-DGFiP

O que é a fatura eletrônica obrigatória em 2026?
A fatura eletrônica (e-invoicing) é a emissão, transmissão e recepção de faturas num formato estruturado padronizado — não um PDF enviado por e-mail. O formato permite à administração fiscal e ao software contábil extrair os dados (IVA, valores, identificadores) automaticamente, sem intervenção manual.
A partir de 1 de setembro de 2026, a França impõe o uso de faturas eletrônicas para todas as transações B2B (entre empresas sujeitas ao IVA) no território nacional. A obrigação vem da lei de finanças 2024 e foi confirmada pelos textos de aplicação publicados em 2025.
O objetivo oficial é triplo: combater a fraude do IVA (estimada em 20 bilhões de euros por ano na França), simplificar as declarações (preenchimento automático do IVA) e modernizar a faturação das PMEs francesas, ainda largamente em papel.
Quem é afetado e a partir de quando exatamente?
Todas as empresas francesas sujeitas ao IVA são afetadas, sem exceção: restaurantes, comércios, artesãos, profissões liberais, microempresas (assim que faturam B2B). As grandes empresas e médias já estavam no Chorus Pro para contratos públicos desde 2017-2020; a obrigação estende-se agora a todos.
Calendário oficial:
- 1 de setembro de 2026: obrigação de recepção de faturas eletrônicas para todas as empresas (deve poder receber uma e-fatura dos seus fornecedores). - 1 de setembro de 2026: obrigação de emissão para grandes empresas e médias. - 1 de setembro de 2027: obrigação de emissão para PMEs e microempresas.
Na prática: se você dirige um restaurante, um comércio ou um pequeno negócio, deve estar pronto para receber e-faturas até setembro 2026 e para emiti-las até setembro 2027. A data de recepção não é negociável — seus fornecedores grandes empresas só enviarão e-faturas a partir dessa data.
O papel das PDP e do Portal Público de Faturação (PPF)
Para emitir ou receber uma fatura eletrônica, deve passar por uma plataforma intermediária — não por e-mail direto. Duas opções:
O Portail Public de Facturation (PPF) — a solução gratuita do Estado, operada pela DGFiP (administração fiscal francesa). Aceita um formato restrito (Factur-X mínimo) e volumes moderados. Para necessidades simples (uma dezena de faturas mensais em recepção), é suficiente.
Uma Plateforme de Dématérialisation Partenaire (PDP) — operador privado registado pelo Estado (lista pública em impots.gouv.fr). As PDP oferecem mais funcionalidades: integração ERP/contabilidade, formatos estendidos (UBL, CII), conversão automática, arquivamento legal de 10 anos, gestão de cobranças. Conte com 5 a 50 €/mês conforme o volume.
Para um comerciante ou restaurador típico, a escolha certa depende do volume:
- Menos de 20 faturas B2B/mês → o PPF gratuito basta - 20 a 200 → uma PDP econômica (Sage, Cegid, Tiime, ou os módulos e-invoicing integrados no seu PDV como digabloPos) - Mais de 200 → uma PDP com integração contábil nativa para automatizar a conciliação
Como ficar em conformidade na prática
Passo 1: mapeie seus fluxos B2B. Quantas faturas de fornecedores recebe por mês? Quantas faturas emite para clientes empresariais (apenas B2B — não os tickets de caixa a particulares)? Esta análise define a sua necessidade técnica.
Passo 2: escolha a sua plataforma. PPF gratuito para volumes baixos, PDP para volumes maiores ou necessidades de automação. Se o seu PDV oferece um módulo e-invoicing integrado (é o caso de digabloPos com compatibilidade Chorus Pro), ganha tempo evitando uma ferramenta de terceiros.
Passo 3: registre sua empresa. Criação de conta no PPF (impots.gouv.fr) ou na PDP escolhida. Recupera um identificador único (o seu SIRET serve de base) que permite aos seus parceiros enviar-lhe faturas.
Passo 4: teste antes do prazo. PPF e PDPs oferecem ambiente de testes. Faça circular uma fatura fictícia internamente antes da obrigação real para verificar que o fluxo funciona. Não descubra a sua primeira e-fatura no dia D.
Passo 5: atualize os seus processos internos. O seu contabilista, os seus assistentes, a sua caixa devem saber gerir uma e-fatura (consultar, validar, registar). Uma formação curta é necessária.
Para as vendas B2C (ao balcão) a fatura eletrônica não se aplica — continua a emitir tickets normais conformes NF525. A fatura eletrônica diz respeito apenas ao B2B.
Armadilhas a evitar e nossas recomendações
Armadilha 1: confundir fatura eletrônica e NF525. A NF525 diz respeito aos tickets de caixa B2C (em loja). A fatura eletrônica diz respeito às faturas B2B (entre empresas). São duas obrigações distintas que podem coexistir.
Armadilha 2: esperar até ao último momento. A obrigação entra em vigor em setembro 2026. Muitos comerciantes esperarão até agosto — as PDP estarão saturadas, os prazos de inscrição alongar-se-ão e o risco de estar fora da lei umas semanas será real. Faça o seu setup na primavera 2026.
Armadilha 3: escolher uma PDP que feche amanhã. O mercado das PDP é jovem e vários atores não sobreviverão. Prefira editores estabelecidos (Cegid, Sage, Pennylane, Tiime) ou PDP integradas em plataformas que já usa.
Armadilha 4: esquecer o arquivamento legal. As e-faturas devem ser conservadas 10 anos num formato oponível (com selo temporal e assinatura eletrônica). O PPF gratuito assegura este arquivamento; algumas PDP pequenas não.
A nossa recomendação para um comerciante ou restaurador: se usa um PDV moderno com módulo de faturação (digabloPos, L'Addition, Lightspeed), verifique se o editor oferece um módulo e-invoicing incluído ou opcional. É o cenário mais simples — mantém uma só ferramenta em vez de empilhar três (PDV + faturação + PDP).
Se trabalha com um contabilista, pergunte-lhe se já escolheu uma PDP para os seus clientes: alinhar a sua escolha com a dele ganha tempo no fecho.
Frequently asked questions
Quem é afetado pela obrigação de fatura eletrônica em 2026?
Todas as empresas francesas sujeitas ao IVA, sem exceção: restaurantes, comércios, artesãos, profissões liberais, microempresas. A recepção é obrigatória para todos a partir de 1 de setembro de 2026; a emissão, na mesma data para grandes empresas e médias, e a 1 de setembro de 2027 para PMEs e microempresas.
A fatura eletrônica substitui o ticket NF525?
Não, são duas obrigações distintas. A NF525 cobre os tickets de caixa B2C (vendas ao consumidor). A e-fatura cobre as faturas B2B (entre empresas). Continua a emitir tickets NF525 a particulares e adota a e-fatura para clientes empresariais.
O que acontece se eu não cumprir em 1 de setembro de 2026?
Na recepção: os seus fornecedores grandes empresas deixarão de poder enviar-lhe faturas por outros canais a partir dessa data. Arrisca-se a não receber as faturas e a não conseguir recuperar o IVA. Aplica-se ainda uma multa de 15 € por fatura não conforme, com limite de 15 000 € ao ano.
O PPF gratuito é suficiente para o meu comércio?
Para a maioria dos pequenos comércios e restaurantes (menos de 20 faturas B2B por mês), sim. O Portal Público de Faturação gere a recepção, a emissão Factur-X e o arquivamento de 10 anos. Acima de 20 faturas por mês ou se quiser integração contábil nativa, uma PDP torna-se interessante.
Como escolher entre PPF e PDP?
O PPF é gratuito, simples mas limitado (apenas Factur-X, sem integração contábil nativa). Uma PDP é paga (5-50 €/mês) mas oferece mais formatos, arquivamento longo, lembretes automáticos e integração com o seu PDV ou contabilista. Para volume moderado e uso simples, o PPF basta. Além disso, uma PDP é mais eficiente.
O meu PDV pode atuar como PDP?
Não diretamente — uma PDP deve estar registada oficialmente pelo Estado e constar da lista pública da DGFiP. Mas um PDV moderno pode integrar uma conexão nativa a uma PDP parceira ou ao PPF, o que para o utilizador é o mesmo. digabloPos oferece este tipo de integração no seu módulo de faturação.
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Sources & references
digabloPos está pronto para a fatura eletrônica 2026
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